Existem programas que são verdadeiras políticas públicas de promoção da paz social e solução de conflitos, por vezes, adotando técnicas e construções conceituais inovadoras, que podem ser criadas e desenvolvidas tanto pela sociedade como pelo Poder Judicial.
Tais políticas podem se tornar novas vias de acesso à solução de conflitos, contribuindo com a ideia de “Fórum Multiportas”. Além disso, podem assumir caráter complementar, não necessariamente substituindo as vias tradicionais.
Vamos a algumas dessas soluções.
5.1 JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é uma construção voltada ao tratamento de situações conflituosas envol- vendo especialmente, mas não exclusivamente, ilícitos penais. Tem como uma das ideias centrais o trabalho voltado à relação vítima-ofensor, valendo-se da escuta como uma das mais importantes ferramentas. Tem inspiração em práticas de civilizações antigas.
Um dos objetivos do modelo restaurativo é tratar ou reparar o dano causado pelo infrator, mas com foco na vítima. Nesse sentido, não implica necessariamente a substituição da pena, mas caminhar de forma paralela a esta. Dessa maneira, contrapõe-se ao conceito de Justiça Distributiva, relacionada à aplicação da pena.
A Resolução CNJ no 225/2016 estabelece diretrizes para a implantação da Justiça Restaurativa, assim tratada como política pública judiciária.
Na prática, uma das principais formas de execução da presente proposta é a criação de condições seguras e adequadas para o desenvolvimento do diálogo entre a vítima e o ofensor.
5.2 CONSTELAÇÕES FAMILIARES
A Constelação Familiar é uma abordagem terapêutica, que procura trabalhar problemas, dificulda- des e outras questões psicológicas por meio do diálogo direcionado e com a montagem de cenários. Conta com a participação de pessoas que buscam retratar os vínculos familiares daquele que se submete ao procedimento. Essa técnica vem sendo adotada pelo Poder Judiciário primordialmente para a busca do consenso e tratamento de conflitos de família, mas vem alcançando outros tipos de conflito gradativamente.
Uma das premissas da Constelação Familiar é a existência de influências sobre os membros do grupo familiar que vão além dos aspectos genéticos e da convivência. Assim, procura-se trabalhar os vínculos presentes e passados, permitindo-se, por meio do processo terapêutico, compreender melhor essas relações, tratando a família como um sistema.
Uma das condições fundamentais para a adoção dessa abordagem é a legítima, convicta e voluntária adesão da parte. Além disso, é igualmente essencial que o condutor do procedimento o conheça pro- fundamente sendo, preferencialmente, profissional da área da psicologia. Atualmente, os Tribunais que adotam essa proposta têm reportado índices satisfatórios de acordo.
5.3 JUSTIÇA TERAPÊUTICA
A Justiça Terapêutica, amparada na Lei no 11.343/2006, é uma proposta que procura tratar situações relacionadas à prática de infrações penais nas quais o infrator tem problemas de dependência quí- mica. Neste formato, a resposta penal do Estado não resolve efetivamente o problema. O principal obje- tivo da Justiça Terapêutica é que o infrator-usuário possa se tratar e superar a dependência química.
5.4 PROGRAMA DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA
O Programa de Mediação Comunitária é uma política pública atualmente adotada em algumas unidades da federação, voltada à execução da ideia de Justiça Comunitária. Uma das bases de funcionamento é a oferta de treinamento e habilitação de agentes comunitários para o exercício de atividades de superação e tratamento de conflitos.
Além de consistir em importante meio de pacificação social, a mediação comunitária auxilia na redução da violência e da criminalidade.
Outras diretrizes da mediação comunitária são o diálogo, a cooperação, a busca de restauração das relações e a responsabilidade coletiva pela harmonia do ambiente comunitário.
O Poder Judiciário tem relevante atuação na execução e disseminação dessa política pública, promo- vendo também o treinamento dos mediadores comunitários.
5.5 PROGRAMA PACIFICAR É DIVINO
O Programa Pacificar é Divino, adotado em alguns Tribunais de Justiça, é uma política pública específica que trabalha com ideia semelhante à da Mediação Comunitária.
Uma das principais frentes de execução do programa é a capacitação de religiosos como mediadores e conciliadores.
Entre as bases da proposta, destaca-se a ideia de que tais religiosos já exercem o papel de aconse- lhamento nas igrejas, templos e centros de exercício da religião. Com isso, tais espaços também se tornam ambientes de busca do consenso para superação de conflitos.

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