Notamos que a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ no 125/2010, traz a necessidade de revisão de paradigmas, principalmente a mudança do próprio funcionamento do Poder Judiciário, que passa a ser um prestador de serviços voltado a atender aos anseios da comunidade e a promover a pacificação social.
Para isso, a citada Resolução traz uma gama de unidades estruturadas, voltadas à efetividade do acesso a uma “ordem jurídica justa”, que não se limita a garantir o mero acesso ao Poder Judiciário, mas vai além, ao refletir uma necessidade de acesso à solução célere, justa e efetiva dos conflitos.
Para alcançar finalidade tão ousada, é essencial a participação da comunidade, de pessoas como você, dispostas a se capacitar adequadamente para o tratamento dos conflitos, de forma ética, seguindo os ditames do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo III da mencionada Resolução.
Percebemos, ao longo de todo este curso, que é imperiosa uma mudança de cultura para a obtenção de soluções consensuais, sendo essencial buscarmos a efetividade da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Pode-se perceber que, nos últimos anos, houve evolução no trabalho com os métodos consensuais de solução de conflitos, principalmente a conciliação e a mediação, exigindo-se capacitação adequada dos terceiros facilitadores e ajuste dos métodos de ensino, inclusive com a implementação da modalidade à distância.
Essa exigência de capacitação de conciliadores e mediadores, aliada à mudança de cultura e ao apri- moramento e organização das instituições, tornará efetivo o acesso à justiça, para além do princípio constitucional de acesso irrestrito ao Poder Judiciário.
Nossa jornada à distância chega ao fim, abrindo a possibilidade de que você siga neste desafio, colocando em prática, no estágio supervisionado, todos os conhecimentos construídos ao longo do seu percurso formativo.

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