A emacipação promove a antecipação da capacidade de fato, nas situações descritas pelo ordenamento, a pessoa deixará de ser incapaz, passando a deter a plena capacidade.
A emacipação pode ser voluntária ou legal.

O casamento estabelece a emancipação, ainda que venha a ser desfeito pelo divórcio ou separação.
Caso anulado, os efeitos alcançados com a emancipação deixarão de existir, considerando que os cônjuges retornam ao estado civil de solteiros.
Caso o filho emancipado “apronte” alguma, os pais têm responsabilidade solidária.
A emancipação não revoga a obrigação de alimentos dos pais até os 18 anos.

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