DOS DIREITOS CONEXOS
A proteção dos direitos conexos não inclui a obra principal, que poderá ser de pessoa distinta; mas sim aquele direito novo que se originou da contribuição pessoal do outro sujeito, por meio de novos arranjos musicais ou da interpretação, por exemplo.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Ao conjunto de direitos resultantes das concepções da inteligência e do trabalho intelectual, encarados sob o aspecto de proveito material que deles pode resultar, costuma-se dar a denominação de propriedade intelectual (expressões equivalentes: direito autoral, propriedade imaterial) ou, ainda, direitos intelectuais (direitos imateriais ou direitos sobre bens imateriais).
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Propriedade Industrial pode ser definida como o conjunto dos institutos jurídicos que visam garantir os direitos de autor sobre as produções intelectuais do domínio da indústria e assegurar a lealdade da concorrência comercial e industrial. Em resumo, a expressão “propriedade industrial” engloba assuntos referentes a marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), desenhos industriais, assim como contratos de transferência ou fornecimento de tecnologia ou know-how e de franquia. Quando a isto somam-se os direitos autorais, fala-se em propriedade intelectual, categoria mais ampla, que engloba a Propriedade Industrial.