O domicílio é considerado um direito da personalidade a medida que individualiza as pessoas naturais e jurídicas. Por essa razão todas as pessoas têm direito a um domicílio ainda que em relação as naturais, esteja faltante os requisitos objetivo (residência) e subjetivo (ãnimo definitivo).
Diferentemente o domicílio eleitoral, o domicílio civil é considerado como ato jurídico em sentido estrito, o que quer dizer que delimitado este instituto suas consequências são resultantes da lei, que impede alteração voluntária.
Como regra geral o domicílio pessoal exige a concomitante presença de dois requisitos:
Residência, que nada mais significa que a presença de alguém num determinado espaço físico
Ãnimo definitivo, o qual tem ligação c/ a pessoa na localidade por tempo indefinido, pouco importando, qual é a extensão daquela permanência.
Exceções:
As pessoas sem residência serão domiciliadas no local em que forem localizadas, o que serve p/ moradores de rua como também aqueles que vivem em veículos que podem ser transportados para qualquer localidade.
Domicílio Contratual: 
É aquele estabelecido por vontade das partes por meio de um contrato e produzirá efeitos exclusivamente relacionados para aquela situação, isto é, valerá para o cumprimento de um contrato s/ nenhuma relevância para outras atividades. É o denominado FORO DE ELEIÇÃO.​​​​​​​ação de um domicílio voluntário que será considerado de forma equivalente ao necessário. Não se aplicando ao incapaz e ao preso que dispõe apenas de um domicílio necessário.​​​​​​​
Domicílio ProfissionalO domicílio profissional é constituído independentemente dos requisitos exigidos para o pessoal. Segundo o artigo 72 do CC, “é também domicílio da pessoa natural no que toca as relações concernentes a profissão, o local onde esta é exercida”. Por isso se a pessoa detiver o exercício da profissão em diferentes lugares, cada um deles será considerado um domicílio para as relações ali estabelecidas. Posso ter diversos domicílios profissionais.
Domicílio da Pessoa Jurídica
Em relação a Pessoa Jurídica o domicílio é constituído segundo o instrumento que levou a sua criação. 
Caso sociedades empresárias ou Eireli, o domicílio será o estabelecido no contrato social, podendo se estender p/ sede, como também suas filiais.
No caso de uma fundação ou associação o domicílio constará nos respectivos estatutos. O mesmo se passando com Partidos Políticos e Instituições Religiosas.
No que se refere as pessoas jurídicas de direito público interno da administração direta, a União terá domicílio no DF, os estados nas capitais, o DF em Brasília e os municípios nas respectivas sedes da administração municipal.​​​​​​​
Domicílio Necessário
Obrigatório para facilitar a localização das pessoas.
Eu abandono aqui a idéia do ãnimo voluntário.
Cuida-se de determinadas previsões criadas obrigatoriamente para facilitar a localização de referidas pessoas.
Nesses casos a lei possibilita, regra geral, a criação de um domicílio voluntário que será considerado de forma equivalente ao necessário. Não se aplicando ao incapaz e ao preso que dispõe apenas de um domicílio necessário.

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