06 Princípios da Administração Pública

Direito Administrativo

06 Princípios da Administração Pública

Direito Administrativo

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" CF/1988 
Princípio da legalidade:
No Direito Civil, o princípio da legalidade constitui em o que não é proibido, é permitido. Já o mesmo princípio sob o olhar da administração pública dita que só poderão ser praticados atos constituídos por lei.
Exceções do princípio da legalidade (na adm pública): Estado de sítio; Estado de defesa; Medidas Provisórias.
Princípio da Publicidade:
A comunicação com transparência é a regra; o sigilo é a exceção. Veda a auto promoção. 
Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade. (1)
Princípio da Eficiência​​​​​​​
(01) 2016 Instituto Consulplan - TJ MG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento

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