16 Parte II • Direitos reais vs. direitos pessoais

16 Parte II • Direitos reais vs. direitos pessoais

// Distinção entre direitos PESSOAIS e direitos REAIS.

O direitos pessoal ao credor.
O direito de exigir do devedor.
O cumprimento de determinada obrigação.
As distinções são as seguintes:

a. Objeto
Os direitos REAIS incidem sobre uma coisa.
Os direitos obrigacionais são aqueles que exigem o cumprimento de determinada obrigação.

b. Sujeito
Nos direitos REAIS o sujeito é indeterminado, ou seja, pode ser exercido contra todos.
Pode ser exercido contra todos = Erga Omnes
que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico).

c. Pessoal
Quanto ao direito obrigacional, o sujeito passivo é determinado ou determinável.
Os herdeiros respondem até o limite do valor da herança recebido.
Determinável: Os herdeiros/filhos são responsáveis pelo pagamento das dívidas dos seus pais.

d. Durabilidade
Os direitos reais são perpétuos, ou seja, não se extinguem com o passar do tempo.
O direito obrigacional se estingue pelo uso e de acordo com as cláusulas contratuais que constituíram a obrigação.
Assim, os direitos obrigacionais são transitórios e serão extintos em face do cumprimento das obrigações.

e. Formação
Os direitos reais somente podem ser criados por lei.
Já os direitos obrigacionais são aqueles que resultam da vontade das partes.
Assim, essa modalidade de direito é ilimitada.
O contrato de leasing, por exemplo, resulta de um mix de um contrato de compra e venda, um contrato de locação, e ainda, com opção de compra no final.

f. Exercício
Os direitos reais são exercidos diretamente sobre a coisa. Como hipoteca, leasing, etc.
A coisa pode ser perseguida em poder de quem quer q seja, independentemente da existência de um sujeito passivo.
Os direitos obrigacionais podem ser exercidos somente em face de um devedor especificado.
g. Ações Possessórias
As ações possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório) podem ser ajuizadas contra qq pessoa.
Ao que se refere aos direitos obrigacionais, eventual ação (demanda) poderá ser ajuizada apenas contra aquele que figura na relação jurídica como sujeito passivo.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR

VOLTAR AO TOPO