O princípio da publicidade obriga os agentes públicos a divulgar o conteúdo dos atos que praticam. Trata-se, em última análise, de uma proibição de condutas sigilosas.​​​​​​​
Lei na 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo)
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
❖ EXCEÇÃO: A divulgação apenas será proibida se houver risco para a segurança pública ou se a publicidade ofender a intimidade dos envolvidos.
Quanto à forma de publicidade, varia de acordo com o tipo de ato.
▪ atos gerais: deve ser publicado no Diário Oficial. Ex.: edital de concurso.
▪ atos individuais: basta comunicar o interessado. Ex.: deferimento de férias de 
servidor.
Princípio da Transparência → http://www.portaltransparencia.gov.br/

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