Celeuma
Polêmica; alvoroço; tumulto.
tautologia
Uso de palavras diferentes para expressar uma mesma ideia; redundância.
Proposição analítica que permanece sempre verdadeira, uma vez que o atributo é uma repetição do sujeito (p.ex. o sal é salgado).
Exemplo de uso: LEI nº 10.261/68. Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)
§ 4º - A prescrição não corre: (NR)
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (NR)
§ 4º - A prescrição não corre: (NR)
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (NR)
Exemplo de uso: LEI nº 10.261/68 - Art 256 § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
[sic] Citação
O termo “sic” pode remontar à contração de um termo do latim, “sicut”, que significa “assim como é” ou “exatamente dessa forma”.
O termo “sic” pode remontar à contração de um termo do latim, “sicut”, que significa “assim como é” ou “exatamente dessa forma”.
Advogado dativo
O advogado que não foi constituído, e sim alocado por falta do defensor originalmente constituído, pois a parte não tinha condições de fazê-lo. É nomeado pelo juiz.
Legenda:
Lei seca