Leia aqui a Cartilha LGPD desenvolvida pela Controladoria Geral do Estado do Paraná e descubra tudo o que você precisa saber sobre a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
1. APRESENTAÇÃO A Lei nº 13.790 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e terá vigência a partir de agosto de 2020.
O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Com a LGPD, o Brasil é inserido no seleto grupo de países com legislação específica sobre proteção de dados pessoais.
A Controladoria Geral do Estado – CGE, como órgão central do Sistema de Controle do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade a coordenação, o controle, a avaliação, a promoção, a formulação e a implementação de mecanismos e diretrizes de prevenção e combate à corrupção, bem como regulamentação e normatização dos sistemas de controle do referido Poder (Decreto nº 2741/2019, Anexo I, art. 2º).
Considerando que a principal razão de existir dos órgãos de governo é servir ao interesse da população, o propósito desta cartilha, elaborada pela CGE, é informar aos gestores públicos os pontos primordiais da legislação de proteção de dados, antes da obrigatoriedade da efetiva aplicação da LGPD.