01. Sujeitos da Relação de Emprego: Empregado e Empregador
01.01 Empregado:
01.01.01 Conceito
Art. 3º da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
01.01.02 Requisitos
Pessoa física
Não eventualidade
Subordinação
Salário
Pessoalidade (art. 2º)
Não eventualidade
Subordinação
Salário
Pessoalidade (art. 2º)
01.01.02 Alto empregado
01.02 Empregador:
01.02.01 Conceito
01.02.02 Características
01.02.03 Poderes
02. RELAÇÃO DE EMPREGO
02.01 DEFINIÇÃO: ART. 442 CLT "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
02.02 OBJETO: Prestação de serviços subordinados mediante pagamento de salários.
02.03 REQUISITOS:
02.03.01 Continuidade
02.03.02 Subordinação
02.03.03 Pessoalidade (diferente de exclusividade)
02.03.04 Alteridade
02.03.05 Onerosidade
( Voluntário: Lei 9608/98)
02.03.02 Subordinação
02.03.03 Pessoalidade (diferente de exclusividade)
02.03.04 Alteridade
02.03.05 Onerosidade
( Voluntário: Lei 9608/98)