Cases Direito Digital

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Caso Paródia Musical
Daniel Cândido dos Santos moveu medida antecedente de antecipação de tutela em face de Onerpm Comércio e Serviços de Mídia Digital Ltda e Google Brasil Internet Ltda.
Alegou exercer o ofício de produtor musical e que, nessa condição, possui um canal no sítio virtual "Youtube", de propriedade da segunda ré, no qual disponibiliza vídeos de sua autoria. Aduziu que, recentemente, postou um vídeo consubstanciado em uma paródia a partir da música "10%", das artistas Maiara e Maraísa, cujos direitos autorais são representados pela primeira ré. Relatou que a primeira ré, sob a alegação de que teria seus direitos autorais violados, solicitou junto à plataforma do Youtube a retirada do vídeo, sendo o autor notificado pela página que, dentro de alguns dias, o conteúdo seria excluído do ar.
Destacou ainda que o rendimento auferido com os vídeos produzidos é utilizado como parte de seu sustento, de modo que a efetiva retirada do conteúdo poderia causar-lhe danos de ordem irreversível.
Sala 1: advoga para Daniel
Sala 2: advoga para Onerpm Com. E Serv. De Mídia Digital Ltda Sala 3: advoga para Google Brasil Internet Ltda
Caso OAB/SP
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO tomou ciência da existência da página no Facebook intitulada "Advogado: sinônimo de roubo e falcatrua”. Pretende que o réu seja condenado a fornecer todos os dados necessários à identificação do titular da referida página e a excluir o seu conteúdo, objetivando impedir novos acessos, publicações e/ou compartilhamentos. Para isso vai ingressar com medida judicial em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Sala 4: advoga para OAB/SP Sala 5: advoga para Facebook
Caso Aida Curi
Nelson Curi, Roberto Curi, Waldir Cury e Maurício Curi são os únicos irmãos vivos de Aida Curi, vítima de homicídio no ano de 1958, crime que ficou nacionalmente conhecido por força do noticiário da época, assim também o processo criminal subsequente.
Pretendem ação contra a Globo Comunicações e Participações S/A, porque a emissora que opera também em setreaming provocou a abertura das antigas feridas dos autores, veiculando novamente a vida, a morte e a pós- morte de Aida Curi, inclusive explorando sua imagem, mediante a transmissão do programa chamado 3Linha Direta-Justiça”, o que afronta o direito ao esquecimento que a eles assiste.
A emissora afirma que está apenas realizando seu trabalho jornalístico e de entretenimento, sendo inegável a necessidade liberdade de expressão/informação, ora materializada na liberdade de imprensa, para tanto.
Sala 6: advoga para os irmãos Curi Sala 7: advoga para a REDE GLOBO
Caso ECAD x Streaming
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD) pretende exigor a suspensão da veiculação e perdas e danos contra TNL PCS S.A. (nome fantasia OI) visando, em liminar, a imediata suspensão da execução de obras musicais, líteromusicais e fonogramas por ela, além da suspensão ou interrupção de qualquer execução/transmissão de obras musicais, líteromusicais e fonogramas pela Ré, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do autor. Informa que a OI, por meio do seu site na internet, permite a reprodução da rádio OI FM nas modalidades simulcasting e streaming, e, por serem hipóteses de execução pública de obras musicais, são devidos os direitos autorais ao ECAD.
A OI alega que as modalidades de 'simulcasting' e 'streaming' não fazem senão reproduzir a programação da rádio 'OI' via computador e, frise-se, está já paga direitos autorais por sua programação, sendo que cobrá-los aqui por sua reprodução 'on line' consistiria um ''bis in idem'.
Sala 8: advoga para ECAD Sala 9: advoga para OI

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