O aborto é permitido em duas hipóteses de acordo com a art. 128 do CP.
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)
 Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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