Competência, força e conflitos

Direito Internacional

Competência, força e conflitos

Direito Internacional

COMPETÊNCIA
Simplificando o que versa a Constituição Federal de 1988, é de competência privativa do Presidente da República realizar tratados, atos e acordos internacionais, porém é exigido que todos atos sejam submetidos ao referendo do Congresso Nacional.
In versis:
”Art. 49 -É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
1 -resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 52 -Compete privativamente ao Senado Federal:
V -autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;”
FORÇA
Há um entendimento majoritário no STF que tratados internacionais — uma vez recepcionados — têm status de lei ordinária.
CONFLITOS
Podemos considerar como pacificada, de certa forma, a resolução de conflitos entre Normas do Direito Interno e do Direito Internacional, com base no art art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Um Estado…
“não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”.Porém a inexistência de conflitos nunca pode ser considerada absoluta. Para a resolução destes existem duas correntes:
MONISMO E DUALISMO
No monismo, resumindo de forma extremamente simplificada, as normas do direito interno e do direito internacional são uma coisa só. Interligadas como a Santíssima Trindade para os católicos; devem seguir os mesmos princípios e fontes, em plena harmonia.
Enquanto o Dualismo defende que o Direito Internacional e o Direito Interno são coisas distintas. O primeiro regendo o que tange relações Interestaduais, e o segundo, as relações inter individuais. Na teoria dualista, esta teoria mais conservadora reforça a noção de soberania de cada Estado, livre de pressões internacionais. Com objetos distintos, tudo se dividi. Os princípios, fontes e aplicações destas normas.Não posso deixar de citar que o Princípio da Soberania é absoluto, independente da corrente de pensamento. A distinção ocorre apenas em como as normas internacionais de um tratado ou convenção são aplicados.
“As nações são todas mistérios. / Cada uma é todo o mundo a sós.”
– Fernando Pessoa

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR

VOLTAR AO TOPO